Você sabia que o maior comprador do país é o Governo? Estima-se que mais de 700 bilhões de reais por ano são destinados a compra de produtos ou serviços que fazem o nosso país funcionar. Como vender para o governo e conseguir um pedaço desse bolo de R$700 bilhões? Siga com a leitura e saiba como funciona uma licitação.
Uma grande oportunidade que os pequenos empresários têm é poder vender para os órgãos públicos por meio de licitação. O Governo compra de tudo, construções, materiais de escritório, de limpeza. Tudo que puder imaginar! Isso faz com que o dinheiro recolhido dos impostos circule entre a economia novamente, trazendo benefícios para a população.
Você já deve ter ouvido falar muita vezes sobre vender para a prefeitura da sua cidade, mas pensa que são sempre os mesmos que vendem. Para acabar com as compras destinadas, os órgãos públicos são obrigados a realizarem uma licitação para poderem comprar algo, assim ela abre concorrência para todas as empresas que estão aptas para vender e evitar com que a empresa do amigo do prefeito venda para a prefeitura.
Há algum tempo, as leis que regem as licitações e os órgãos que fiscalizam as compras estão cada vez mais rígidos e protegendo ainda mais a livre concorrência, como por exemplo, a comissão de licitação e fiscalização é aberta a todos da entrega do item licitado, dessa forma, caso a empresa vencedora não entregue corretamente o produto ou serviço, qualquer cidadão tem o direito de se manifestar e solicitar explicações da empresa e do órgão. Para essas fiscalizações, em algumas cidades, foram criados os observatórios de compras públicas, que fazem o papel da sociedade civil e fiscalizam as compras e as licitações.
A Lei Complementar n°123, traz benefícios e orientações para as licitações quando as empresas forem EPP (Empresa de pequeno porte), ME (Microempresa) ou MEI (Microempreendedor individual), esses benefícios e orientações serão tratados em uma outra postagem. Também, quando o órgão tem o cadastro de 3 empresas do município que estão aptas a participar da licitação, o departamento de compras pode abrir um edital exclusivo para as empresas da cidade, então busque a associação comercial de sua cidade ou a prefeitura para saber mais sobre os editais exclusivos.
Mas, oque é licitação?
Quando algum órgão público precisa comprar algo, é obrigado a realizar um conjunto de procedimentos administrativos para poder realizar essa compra, sendo produtos ou serviços. Esses procedimentos têm o intuito de trazer transparência e legalidade à compra, deixando a possibilidade do fornecimento aberto a todos de uma forma com que a livre concorrência seja preservada. As licitações são realizadas por mais de 34 mil unidades do governo, dentre estados, municípios, fundações, empresas públicas e etc.
A Lei Federal 8666 de junho de 1993, é a lei que rege as licitações no Brasil, também tendo a Lei do Pregão, Lei 10.520, que faz o controle na modalidade de Pregão. Essas duas leis permitem que os governos possam fazer seus próprios regulamentos e leis para poder facilitar e se adequar às particularidades de cada região, então, quando for participar de alguma licitação, é sempre bom dar uma olhada na lei ou regimento da mesma.
A legislação brasileira prevê cinco modalidades diferentes de licitação: a concorrência pública, o pregão, a tomada de preços, a carta convite e o concurso.
Concorrência pública: É a forma mais abrangente de licitação, pois todos que tenham interesse podem se candidatar para concorrer. Ela é utilizada em contratações de grande valor como obras, serviços de engenharia que custem mais de R$ 1,5 milhão, serviços e compras comuns que custem mais de R$ 650 mil.
Tomada de preços: Podem se candidatar apenas as empresas que tiverem participado de um cadastramento de licitantes feito previamente pelo órgão, não sendo necessário a fase da habilitação.
Carta convite: É enviado um convite para no mínimo 3 empresas, que tenham condições de ganhar a licitação. Nesse caso, é o comprador quem escolhe os licitantes que irão participar.
Concurso: É diferente de todas as outras maneiras, pois é realizada uma competição de trabalhos em que o vencedor recebe um prêmio ou remuneração do poder público. Essa modalidade é mais utilizada para financiar projetos artísticos, técnicos e científicos.
Pregão: Nessa modalidade, o licitante propõe em disputa entre todos os concorrentes, o menor preço. A disputa é realizada por propostas e lances sucessivos, em sessão pública ou eletrônica. Portanto, quem ofertar o valor mais barato, vence a licitação. O pregão pode ser realizado de duas maneiras: o presencial ou o eletrônico.
Todo processo licitatório passa por 5 etapas, em que a empresa tem que cumprir todos os itens requeridos em edital, são essas as fases: o edital, a habilitação, a classificação, a adjudicação e a homologação.
Edital: Cada licitação tem o seu edital, é o mais importante do processo, pois é nele que estão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e são utilizadas pelo Pregoeiro. O edital é a Lei interna da Licitação e não pode conter nada que comprometa a competição.
Habilitação: refere-se à fase de entrega de documentos – Inabilitação – a empresa inabilitada é aquela que não atendeu à todos os requisitos do edital
Classificação: É a fase de propostas – Desclassificação – a empresa desclassificada não atendeu os requisitos referentes aos preços/proposta.
Adjudicação: É atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Nas licitações tradicionais, autoridade superior, no Pregão, o Pregoeiro se não houver recurso, ou autoridade superior se houver recurso.
Homologação: É quando a autoridade superior confirma todos os atos e é um ato que complementa a adjudicação.
Separamos mais alguns termos que poderão ser ouvidos ou acontecerem durante o processo licitatório:
Comissão de Licitação: A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais
Pregoeiro: Pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio, ele que dá a ultima palavra durante a sessão de lances.
Anulação: A licitação teve irregularidades e foi anulada.
Revogação: O órgão não tem mais interesse no processo.
Recurso: Em todas as fases, com exceção do Pregão que o recurso é único, havendo alguma irregularidade, pode-se entrar com recurso para revisão, correção de atos ou decisões.
Para melhorar os processos de licitação, o Governo Federal criou o SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores (Serviço Gratuito), para unificar todas as unidades que fazem licitações no país. O acesso à todas estas informações estão disponíveis no portal ComprasNet (www.comprasnet.gov.br).
Agora que você já sabe como funciona a burocracia de uma licitação, que tal procurar a prefeitura de sua cidade para ver se há algum edital em aberto na atividade que você trabalha?
Bom dia!
Gostaria de saber se conheces alguma empresa que oferece produtos de software para os órgãos públicos.
Tenho uma empresa e desenvolvi um programa de banco de dados para Rede de Assistência Social e Conselho Tutelar e busco uma parceria com uma empresa que faça o contato com os órgãos públicos.
Ranulfo Soares
https://www.siascon.com.br/
Olá! Ranulfo, vamos entrar em contato! =)