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Afinal de contas, como vender para o Governo?

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Você sabia que o maior comprador do país é o Governo? Estima-se que mais de 700 bilhões de reais por ano são destinados a compra de produtos ou serviços que fazem o nosso país funcionar. Como vender para o governo e conseguir um pedaço desse bolo de R$700 bilhões? Siga com a leitura e saiba como funciona uma licitação.

Uma grande oportunidade que os pequenos empresários têm é poder vender para os órgãos públicos por meio de licitação. O Governo compra de tudo, construções, materiais de escritório, de limpeza. Tudo que puder imaginar! Isso faz com que o dinheiro recolhido dos impostos circule entre a economia novamente, trazendo benefícios para a população.

Você já deve ter ouvido falar muita vezes sobre vender para a prefeitura da sua cidade, mas pensa que são sempre os mesmos que vendem. Para acabar com as compras destinadas, os órgãos públicos são obrigados a realizarem uma licitação para poderem comprar algo, assim ela abre concorrência para todas as empresas que estão aptas para vender e evitar com que a empresa do amigo do prefeito venda para a prefeitura.

Há algum tempo, as leis que regem as licitações e os órgãos que fiscalizam as compras estão cada vez mais rígidos e protegendo ainda mais a livre concorrência, como por exemplo, a comissão de licitação e fiscalização é aberta a todos da entrega do item licitado, dessa forma, caso a empresa vencedora não entregue corretamente o produto ou serviço, qualquer cidadão tem o direito de se manifestar e solicitar explicações da empresa e do órgão. Para essas fiscalizações, em algumas cidades, foram criados os observatórios de compras públicas, que fazem o papel da sociedade civil e fiscalizam as compras e as licitações.

A Lei Complementar n°123, traz benefícios e orientações para as licitações quando as empresas forem EPP (Empresa de pequeno porte), ME (Microempresa) ou MEI (Microempreendedor individual), esses benefícios e orientações serão tratados em uma outra postagem. Também, quando o órgão tem o cadastro de 3 empresas do município que estão aptas a participar da licitação, o departamento de compras pode abrir um edital exclusivo para as empresas da cidade, então busque a associação comercial de sua cidade ou a prefeitura para saber mais sobre os editais exclusivos.

Mas, oque é licitação?

Quando algum órgão público precisa comprar algo, é obrigado a realizar um conjunto de procedimentos administrativos para poder realizar essa compra, sendo produtos ou serviços. Esses procedimentos têm o intuito de trazer transparência e legalidade à compra, deixando a possibilidade do fornecimento aberto a todos de uma forma com que a livre concorrência seja preservada. As licitações são realizadas por mais de 34 mil unidades do governo, dentre estados, municípios, fundações, empresas públicas e etc.

A Lei Federal 8666 de junho de 1993, é a lei que rege as licitações no Brasil, também tendo a Lei do Pregão, Lei 10.520, que faz o controle na modalidade de Pregão. Essas duas leis permitem que os governos possam fazer seus próprios regulamentos e leis para poder facilitar e se adequar às particularidades de cada região, então, quando for participar de alguma licitação, é sempre bom dar uma olhada na lei ou regimento da mesma.

A legislação brasileira prevê cinco modalidades diferentes de licitação: a concorrência pública, o pregão, a tomada de preços, a carta convite e o concurso.

Concorrência pública: É a forma mais abrangente de licitação, pois todos que tenham interesse podem se candidatar para concorrer. Ela é utilizada em contratações de grande valor como obras, serviços de engenharia que custem mais de R$ 1,5 milhão, serviços e compras comuns que custem mais de R$ 650 mil.

Tomada de preços: Podem se candidatar apenas as empresas que tiverem participado de um cadastramento de licitantes feito previamente pelo órgão, não sendo necessário a fase da habilitação.

Carta convite: É enviado um convite para no mínimo 3 empresas, que tenham condições de ganhar a licitação. Nesse caso, é o comprador quem escolhe os licitantes que irão participar.

Concurso: É diferente de todas as outras maneiras, pois é realizada uma competição de trabalhos em que o vencedor recebe um prêmio ou remuneração do poder público. Essa modalidade é mais utilizada para financiar projetos artísticos, técnicos e científicos.

Pregão: Nessa modalidade, o licitante propõe em disputa entre todos os concorrentes, o menor preço. A disputa é realizada por propostas e lances sucessivos, em sessão pública ou eletrônica. Portanto, quem ofertar o valor mais barato, vence a licitação. O pregão pode ser realizado de duas maneiras: o presencial ou o eletrônico.

Todo processo licitatório passa por 5 etapas, em que a empresa tem que cumprir todos os itens requeridos em edital, são essas as fases: o edital, a habilitação, a classificação, a adjudicação e a homologação.

Edital: Cada licitação tem o seu edital, é o mais importante do processo, pois é nele que estão todas as regras que serão observadas pela Comissão de Licitação e são utilizadas pelo Pregoeiro. O edital é a Lei interna da Licitação e não pode conter nada que comprometa a competição.

Habilitação: refere-se à fase de entrega de documentos – Inabilitação – a empresa inabilitada é aquela que não atendeu à todos os requisitos do edital

Classificação: É a fase de propostas – Desclassificação – a empresa desclassificada não atendeu os requisitos referentes aos preços/proposta.

Adjudicação: É atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Nas licitações tradicionais, autoridade superior, no Pregão, o Pregoeiro se não houver recurso, ou autoridade superior se houver recurso.

Homologação: É quando a autoridade superior confirma todos os atos e é um ato que complementa a adjudicação.

Separamos mais alguns termos que poderão ser ouvidos ou acontecerem durante o processo licitatório:

Comissão de Licitação: A Comissão de Licitação é constituída por agentes públicos que irão conduzir as contratações nas licitações tradicionais

Pregoeiro: Pregoeiro é quem conduz o pregão com uma equipe de apoio, ele que dá a ultima palavra durante a sessão de lances.

Anulação: A licitação teve irregularidades e foi anulada.

Revogação: O órgão não tem mais interesse no processo.

Recurso: Em todas as fases, com exceção do Pregão que o recurso é único, havendo alguma irregularidade, pode-se entrar com recurso para revisão, correção de atos ou decisões.

Para melhorar os processos de licitação, o Governo Federal criou o SICAF – Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores (Serviço Gratuito), para unificar todas as unidades que fazem licitações no país. O acesso à todas estas informações estão disponíveis no portal ComprasNet (www.comprasnet.gov.br).

Agora que você já sabe como funciona a burocracia de uma licitação, que tal procurar a prefeitura de sua cidade para ver se há algum edital em aberto na atividade que você trabalha?

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2 thoughts on “Afinal de contas, como vender para o Governo?

  • Ranulfo Soares Responder
    maio 14, 2019 at 10:10 am

    Bom dia!
    Gostaria de saber se conheces alguma empresa que oferece produtos de software para os órgãos públicos.
    Tenho uma empresa e desenvolvi um programa de banco de dados para Rede de Assistência Social e Conselho Tutelar e busco uma parceria com uma empresa que faça o contato com os órgãos públicos.
    Ranulfo Soares
    https://www.siascon.com.br/

    • Pedro Rosa Domingues Santos Responder
      maio 21, 2019 at 12:29 pm

      Olá! Ranulfo, vamos entrar em contato! =)

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