Quando estamos começando nossa vida empreendedora e nos deparamos com licitações, nos parece algo para grandes empresas. Nesse artigo, vamos esclarecer pontos importantes sobre as licitações.
Como já explicamos no artigo “Afinal de Contas, Como Vender para o Governo?”, licitação é o meio de vender para entidades governamentais e também para o próprio governo. Para participar de uma, é necessário um certo conhecimento jurídico e muita atenção na montagem do processo, mas é um esforço recompensado caso você consiga o direito de fornecimento.
A principal lei em uma licitação é o seu edital. É importantíssimo que você leia-o com muita atenção, pois as vantagens à seguir devem conter no edital, caso não, você pode buscar seus direitos no setor jurídico da prefeitura.
Dentre todas as leis, duas são indispensáveis de sabermos, que são a LC da Micro e Pequenas Empresas – lei complementar 123/2006 e a lei das licitações – lei n°8.666/1993, nelas estão as normas, direitos e deveres das empresas e das entidades que estão licitando, essas leis não necessitam de regulamentação.
Antes de participarmos, devemos analisar se nossa empresa está preparada, nem toda licitação é viável. Precisamos ter condições de arcar com um contrato no montante da licitação, para isso, recomendamos a leitura do texto Como saber se eu devo participar de uma Licitação?, onde fornecemos dicas para o preparo da empresa antes de uma licitação.
Com a LC 123/06 muita coisa mudou, a participação das MPEs passou de exceção para regra. Nela, é obrigatório que todas as aquisições de bens e serviços dentro do valor de R$80.000,00 sejam licitações exclusivas para Micro e Pequenas Empresas, isso faz com que a licitação torne-se algo atrativo ao pequeno empresário e que afaste grandes empresas interessadas em grandes contratos. Além disso, os órgãos devem elaborar uma cota exclusiva de 25% dos itens destinados as MPEs, em todos os produtos divisíveis.
Para utilizar dessa regra, você deve prestar atenção nos editais, e sempre verificar quais são os exclusivos e quais têm a cota das MPEs, quais são e como são os produtos e os valores máximos.
Outro benefício que as MPEs podem usar é o chamado empate ficto, ou também chamado de “os 10%”, que é considerado empate uma MPE com proposta 10% acima, ou 5% no caso de pregão, de uma oferta realizada por uma empresa de grande porte dando a MPE o direito a efetuar uma oferta mais baixa para vender o item, essa oferta pode ser de apenas R$0,01. Isso briga ao representante da grande empresa sempre dar seus lances com uma margem de 10%, explore isso na sua tática de lances.
Também é permitido que o edital exija a obrigatoriedade de subcontratação de Micro e Pequenas Empresas para a execução do contrato.
Os prazos e documentos das MPEs também são diferenciados, pois a pequena empresa tem até 5 dias úteis, prorrogável por mais 5, a regularização da documentação da empresa, seja pagar ou parcelar débitos e apresentar certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. Caso a empresa se comprometa a apresentar a documentação e não se regularizar, perderá o direito de ser contratada e sofrerá sanções conforme a lei das licitações, por isso não fique contando com esses dias para você se regularizar, mantenha a sua empresa com os impostos e obrigações em dia.