Nossa rotina é muito corrida e esquecer algumas contas é normal. Mas e quando o que esquecemos é imposto, como fazer? Você sabe o que pode acontecer com você e como fazer para quitar esses débitos? Muita calma! Separamos esse texto para ajudar-lhe com isso!
O que é o Simples Nacional e o DAS?
O Simples Nacional é um regime de tributação do Governo Federal, o qual foi criado pela Lei Geral com o objetivo de simplificar a vida do empresário de pequeno porte. Ele unifica oito impostos (Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI; Previdência: INSS patronal; Estaduais: ICMS; Municipais: ISS) em um único boleto e também reduz a carga tributária.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, porém como uma classificação diferente da MPE. Também tem seus direitos e deveres como toda empresa.
SIMEI
O SIMEI é o sistema de recolhimento dos impostos dos Microempreendedores Individuais. Este valor é fixo por mês, baseado na atividade que você exerce. Junto com o SIMEI nós temos o DASN – Declaração Anual Simples Nacional, que é a declaração do faturamento do MEI durante o ano fiscal anterior, como também já vimos em nosso blog: MEI, já entregou a sua do Simples Nacional/DASN-SIMEI 2018?
Na guia do DAS do MEI, que vence todo dia 20 de cada mês e deve ser paga independente de ter ocorrido movimentação ou não na empresa, é composto dos seguintes impostos:
– R$39,40 de Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
– R$5,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
– R$1,00 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
O que acontece se não pagar o DAS?
Para a MPE que não efetuar o pagamento em dia do seu DAS, é gerado multa e juros sobre o valor devido, caso não acerte o valor, poderá ser excluído do regime tributário do Simples Nacional.
No caso do MEI não é diferente, ele também ficará inadimplente junto a Receita Federal e também terá suas certidões positivadas, não podendo participar de licitações. Assim como para as MPE, onde a empresa é excluída do regime, o MEI também sofre sansões relacionada a isso, porém ele pode ter o seu CNPJ suspenso e sua dívida com a receita é transferida para a seu CPF, e também perde todos os seus diretos quanto a seguro social – saiba mais aqui sobre aposentadoria para MEI.
Para o MEI o atraso implica na multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor do DAS, mais o juros que é calculado pela taxa selic, sendo de aproximadamente de 1% por mês em atraso.
Como tirar a segunda via do boleto do DAS?
Agora vamos dividir esses passos, já que as MPE são em um site e os MEIs em outro.
MEI
Para que você possa imprimir o boleto do DAS, é necessário que você tenha feito a entrega do DASN do ano fiscal anterior, pois caso não tenha sido realizado o sistema te bloqueará.
Não é necessário ir em qualquer instituição para a impressão do boleto e principalmente de um contador para efetuar essa operação (na verdade o MEI precisa, somente, de contador caso tenha 1 funcionário).
A impressão do boleto é feita pelo portal do empreendedor, onde te encaminhará para o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Nesse local, você coloca o seu CNPJ e Recaptcha, assim terá acesso aos boletos pagos, boletos em aberto e os boletos que estarão disponíveis para pagamento.
Para demais dúvidas ou ajuda na impressão do boleto recomendamos que você busque a Sala do Empreendedor de seu município, não sabe onde fica ou não sabe se tem? Consulte no Portal das Salas do Empreendedor (Portal válido somente para o Paraná).
MPE
Quando perdemos a validade do nosso boleto do DAS devemos realizar uma nova emissão do boleto, para que venha com os valores corrigidos.
A segunda via pode ser retirada no portal do Simples Nacional ou no site da Receita, dessa forma facilita a nossa vida.
Para conseguirmos fazer isso, sem pedir ajuda para o nosso contador, devemos seguir os seguinte passos:
1° passo: Acesse o site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL para dar início a solicitação da 2ª via.
2° Passo: Caso tenha o certificado digital em mãos, vá para o 4° passo. Gere o código de acesso do Simples Nacional, para isso você precisa acessar esse link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx tendo em mãos o CNPJ da empresa, CPF e o titulo de eleitor do responsável. Caso tenha o certificado digital basta ter ele instalado em sua máquina.
3° Passo: Após todos os dados no passo anterior terem sido devidamente preenchidos você receberá o código.
4° Passo: Após acessar o portal eCAC, vá em Serviços mais acessados e clique em Consulta Pendências – Situação Fiscal.
5° Passo: Agora você irá clicar para gerar uma nova consulta, ou para exibir a consulta que já foi efetuada.
6° Passo: Clique em: Diagnóstico Fiscal -> na Receita Federal -> Débitos/Pendências -> Conta Corrente
7° Passo: Agora ele listará todos os Débitos em aberto que você tem, basta clicar em Emitir DAS que ele abrirá uma tela com o boleto com o vencimento para o mesmo dia.
Lembrando que o DAS atrasado ao ser emitido a 2° via virá com os valores de juros e multa.
Você sabia que existe uma agenda do Simples Nacional, onde consta as datas para as quitações das obrigações com a Receita? Para acessar e acompanhar os prazos basta acessar o link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/agenda/agenda.aspx
Para evitar esses transtornos, sempre recomendamos um bom controle da sua empresa, principalmente financeiro. Fazer projeções, controlar a entrada e saída de dinheiro é essencial para a sobrevivência e para não perder os prazos.
Por isso, aqui no nosso blog, sempre trazemos textos e artigos que possam te ajudar a controlar melhor como:
Capital de Giro, o que é e como calcular?
5 passos para ter um planejamento perfeito
O Fluxo de Caixa e Sua Importância para Micro e Pequeno Empresário
E para você que deseja automatizar seu negócio, recomendamos o uso de um sistema de gestão como o GestorIdeal, que irá te lembrar de suas obrigações, seus recebimento e suas tarefas de uma maneira automática.