Uma das principais dúvidas dos Microempreendedores Individuais é referente a emissão de Nota Fiscal, de como e quando emiti-las. Pensando nisso, desenvolvemos este texto afim de ajudá-los a sanar possíveis dúvidas.
O MEI, diferente de outras empresas, não recebe tantas obrigações, porém, ainda sim, algumas demandam maior atenção durante o período de atividade. É comum que, ao abrir um MEI, o empreendedor foque nos benefícios e não dê devida atenção às suas obrigações, que são:
Declarar os rendimentos (DASN)
Emitir Nota Fiscal
Como assim emitir Nota Fiscal é uma obrigação?? Logo veremos sobre isso! Mas, antes vamos falar um pouco sobre limites de faturamento e a importância de se emitir os documentos fiscais.
Todo pequeno empresário tem receio em emitir Nota e ultrapassar o limite de faturamento do MEI, porém a emissão da Nota traz segurança fiscal e comprovação de rendimento. É importante que o dirigente atente-se além das Notas de saída, à conta física, para acompanhar se as compras e vendas estão de acordo com os registros iniciais, se bate com a realidade.
Fique atento ao volume de Notas de entrada, se você comprar mais de cinco mil reais de mercadoria, terá mais de cinco mil reais de entrada.
Essas Notas emitidas devem ser declaradas no seu DASN, a Receita irá conferir os valores das Notas com o valor declarado. Quando o valor de emissão ou de compra excede o limite de faturamento do MEI, a Receita desenquadra a empresa automaticamente do MEI.
É importante ficar atento à entrada e saída, para isso, é essencial um controle gerencial e contábil e do fluxo de caixa para não perder-se e acabar sendo desenquadrado por falta de atenção, e não por necessidade. Falta de atenção que sempre se dá por inexistência de um controle IDEAL, isso acontece quando usamos o caderno para fazer o registro interno. Recomendamos o uso de um sistema de gestão simples e funcional.
Vale lembrar que o limite de faturamento anual do MEI é de R$81.000,00 anual ou R$6.750,00 mensal.
SAIBA A DIFERENÇA ENTRE GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Sabemos o quão difícil é conseguir crédito no mercado sendo MEI, ainda mais quando não temos comprovação de rendimentos. O DASN é um documento que está a mercê da vontade do empreendedor em declarar, não é confiável. Por isso, a emissão dos documentos fiscais pode te auxiliar na comprovação de rendimento. Há empresas que fazem empréstimos baseados nas Notas Fiscais de saída.
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MEI emite documento fiscal?
O MEI, diferente de empresas maiores, é dispensado da emissão de Nota Fiscal para o consumidor final que seja pessoa física. É direito do cliente pedir a Nota Fiscal, quando isso ocorre, o MEI deve realizar a emissão e entregar à ele. Isso enquadra-se também para operações interestaduais.
O Microempreendedor Individual tem a obrigação de emitir Nota Fiscal nas vendas e prestação de serviços para outras pessoas jurídicas, isto é, quando efetuar venda para empresas, deverá emitir Nota Fiscal, de serviço ou de comércio e qualquer porte da empresa, seja ela S.A ou MEI.
Como enviar minhas vendas pelo Correio?
No Brasil, todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadoras para fora do estado devem estar acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja para pessoa física ou jurídica. Atualmente quando vamos enviar uma encomenda pelo Correio, que pode tratar-se de uma mercadoria, mesmo que o remetente seja pessoa física, o Correios exige uma declaração sua, alegando não ser encomenda com mercadoria, e essa declaração passa a valer como uma Nota Fiscal
As mercadorias sem Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização federal e/ou estadual.
Como proceder quando compramos sem Nota? E quando compramos fora do país?
Compras sem Nota Fiscal:
Comprar sem nota é errado, mas sabemos que isso é quase impossível de seguir à risca, então recomenda-se que sempre compre com Nota Fiscal.
Quando não tem como emitir Nota, como comprar produtos usados ou antigos de pessoas físicas?
Em situações como essa, devemos emitir uma nota de entrada, essa Nota Fiscal de Entrada, pode ser feita em seu próprio talão, preenchendo-o como tal, com seus próprios dados no campo do destinatário, discriminando todas as mercadorias. Se não tiver um talão, você pode solicitar o documento fiscal junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
Importações?
Não existe nenhum impedimento legal para que o MEI realize importação de produtos, seja por conta própria, comercial trading ou correios (Importa Fácil).
Para maiores informações acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
O MEI pode habilitar-se no regime RTU – Regime de Tributação Unificada, chamada também como Lei dos Sacoleiros, para efetuar importações do Paraguai, também pode requerer a habilitação no RADAR para as operações junto ao SISCOMEX.
Quais são os documentos fiscais que o MEI emite?
Cada estado pode variar a forma e as regras de emissão dos documentos fiscais, por isso é essencial que você consulte a sala do empreendedor, contador ou a Secretária de Fazenda Estadual (Receita Estadual).
1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)
Este é o método mais fácil e também pode ser o mais barato. Você deverá verificar na Receita Estadual – SEFAZ do seu estado como é realizado essa emissão, mas normalmente você solicita à SEFAZ a Nota e depois a busca no órgão responsável. Em muitos estados, visando eliminar as Notas de papel, não estão mais disponibilizando este tipo de Nota.
2. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Equivale a NFA, porém o próprio MEI pode acessar o portal e emitir a Nota sozinho. No entanto, não são todos os estados que disponibilizaram esse serviço. Verifique com o SEFAZ do seu estado.
3. Nota Fiscal eletrônica (NFe)
Essa Nota é igual as Notas emitidas por empresas de porte maior, inclusive a forma de solicitação de autorização, as taxas e documentação são as mesmas. Para esse tipo de Nota é necessário um emissor de Nota Fiscal.
Para cada SEFAZ as regras e procedimentos são diferentes, por isso busque a SEFAZ do seu estado, pois não são todos os estados que permitem isso.
Emissor de nota Fiscal Eletrônica qual é o melhor?
4. Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – NFC
Essa nota é aquela de bloco, onde você tem que pedir autorização na Receita Estadual e levá-la à gráfica para imprimir.
Atualmente encontramos a NFC-e, Nota Fiscal de venda ao Consumidor eletrônica, porém não são todos os estados que permitem que o MEI emita este tipo de nota, como o Paraná, que permite somente a NFA-e.
Alguns estados não permitem mais o uso dessa Nota.
E as Notas Fiscais para Prestação de Serviços? Como funcionam?
As Notas Fiscais de Serviço, NFS, ficam a critério de cada prefeitura, de qual modelo será usado. Você pode ter essa informação no departamento de tributação ou na sala do empreendedor de sua cidade.
Algumas cidades, que já utilizam NFS-e, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ainda permitem que seja impresso o bloco de nota, porém caso o MEI faça o seu cadastro na emissão de Nota Fiscal eletrônica, ele poderá somente emitir Nota pelo portal. Há município que já não permite mais a Nota Fiscal em papel, obrigando o cadastro no portal emissor de Nota Fiscal.
Por isso, busque a prefeitura de sua cidade.
Se persistirem as dúvidas, entre em contato com a Sala do Empreendedor de sua cidade ou com o Sebrae. Nós também estamos à disposição para auxiliá-los dentro do nosso alcance! Chame-nos no chat! 🙂