Olá MEI, a declaração do Simples Nacional desse ano já está disponível! O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de 2019. Venha conosco nessa leitura para saber como realizá-la.
Quando iniciamos um CNPJ, nós passamos a ter alguns direitos e vários deveres, apesar do MEI ter poucas regras a cumprir, diferente das empresas com enquadramento superior, como falamos em Por que me tornar um Micro Empreendedor Individual/ MEI?, uma das principais regras é a declaração anual.
Mas oque é essa declaração? O que acontece se não for entregue?
A Declaração Simplificada para o MEI ou DASN-SIMEI, é como se fosse a declaração de imposto de renda, mas para o MEI, ela é uma das suas responsabilidades. Deve ser enviada anualmente para a Receita Federal, contendo as operações comerciais que você efetuou durante o ano fiscal anterior.
Nesta declaração você deve declarar todo o seu faturamento bruto do ano anterior (no caso 2018), isso mesmo, tudo oque você vendeu sendo produto e/ou serviço sem descontar as suas despesas.
Se você não declarar até o dia 31 de Maio de cada ano, a declaração é considerada fora do prazo e com isso irá gerar multas e penalidades.
As principais penalidades são multa de R$ 50,00 e não conseguir tirar Certidões Negativas de Débitos junto à Receita, isso pode dificultar seu processo casa esteja concorrendo em alguma licitação ou em vendas para grandes empresas, sem esquecer também da dor de cabeça na hora de se aposentar. Caso você fique 2 anos sem declarar, poderá perder todas as suas inscrições, inclusive o seu CNPJ! Veja mais em O governo suspendeu alguns CNPJ de MEI, como evitar esta suspensão?
Se você não declarou no último ano, para se regularizar é fácil, siga com a leitura que os passos estão logo em seguida, são os mesmos de quem irá declarar dentro do prazo.
Como faço a minha declaração?
Para declarar é simples, tenha todos os valores de faturamento em mãos, para isso será preciso ter tudo anotado, que não é o caminho mais adequado, ou então utilizar um sistema como o GestorIdeal, que contabiliza seu faturamento e organiza como deve ser sua declaração, fazendo todo o trabalho pesado e cansativo que você teria se tivesse feito tudo por escrito.
Caso você não queira fazer sua declaração sozinho, pode buscar a Sala do Empreendedor de sua cidade e, com a ajuda do agente de desenvolvimento, fazer a declaração. Leve preenchido o relatório com os valores.
Com esses números em mãos, você deve:
Passo 1:
Entre no site portal do Empreendedor, pelo link http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em “SERVIÇOS”:
Passo 2:
Agora você irá procurar e clicar no quadrado verde escrito: FAÇA SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO, em seguida em Enviar Declaração.
Passo 3:
Vai abrir uma página, onde você deve digitar o seu CNPJ e os marcadores ant-robos:
Passo 4:
Agora marque o ano que você deseja declarar, no caso para quem esta tudo certo estará declarando o ano de 2018:
Passo 5:
Falta pouco, vamos informar os valores do faturamento anual, o valor sujeito a ICMS e se tivemos empregado:
Passo 6:
Agora é só conferir os valores apurados durante o ano e clicar para transmitir a declaração:
Passo 7: ÚLTIMO!
Após essa tela, mande imprimir o comprovante de entrega ou salve em seu computador, pois ele serve, além de comprovação que você cumpriu com seus deveres, como comprovante de renda.
Pronto! Que simples né? Não leva nem 15 minutos para isso!
[…] deverá realizar a solicitação de adesão pelo site da Receita Federal, apresentando a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor da parcela deverá, ter no mínimo, o […]
Olá,
Se eu não emiti nenhuma nota fiscal de venda (pois eu vendo só para pessoa física) posso declarar que não tive faturamento? Ou é melhor colocar tudo o q vendi, mesmo sem nota fiscal? Como pessoa física entrei como dependente. Me ajuda ??
Se você for MEI pode declara tudo o que você vendeu, mesmo sem ter emitido NF.