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MEI poderá parcelar os seus débitos a partir de Julho.

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Os Microempreendedores Individuais (MEI), à partir do dia 3 de Julho, terão direito de parcelar os débitos abertos até maio deste ano(2017), até 120 meses. O prazo para aderir a renegociação das dívidas é de 90 dias.

A inadimplência do Micro Empreendedor Individual sempre foi um grande problema, muitos dos empreendedores abriram a sua empresa e não conseguiram cumprir com a obrigação do pagamento do DAS. Segundo o acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, 60% dos microempreendedores individuais possuem boletos atrasados. “É sempre preocupante a inadimplência, principalmente diante de um programa de redução da informalidade com valores reduzidos. O maior prejudicado com a falta de pagamento da contribuição mensal é o próprio MEI, por isso empenhamos para conseguir, junto à Receita Federal, esse parcelamento”.

Para solicitar o parcelamento, o empreendedor deverá realizar a solicitação de adesão pelo site da Receita Federal, apresentando a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor da parcela deverá ter no mínimo o valor de R$ 50,00 e, terá o acréscimo de 1% mais a taxa Selic, relativamente ao mês que o pagamento for efetuado.

Os MEIs que renegociarem as dívidas voltam a ter todos os direitos previstos em lei, como aposentadoria,  auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

Essa é a oportunidade para os pequenos empreendedores se regularizarem junto a Receita Federal.

 

Fonte: Revista PEGN

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