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MEI, saiba mais sobre sua aposentadoria

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Todos sonhamos em aposentar quando chegarmos em certa idade, para termos tempo de curtir a família, viajar, entre outros. Vejamos como funciona a aposentadoria para o Microempreendedor Individual.

Como vimos no post Por que me tornar um MEI?, um dos principais benefícios é a aposentadoria. O Microempreendedor Individual contribui com apenas 5% do salário mínimo, que atualmente é R$998, e com isso tem acesso à uma série de vantagens que veremos a seguir.

A principal diferença na contribuição para o INSS como MEI, é que a aposentadoria é exclusivamente por idadeCaso o empreendedor deseje aposentar-se por tempo de contribuição, pode complementar seu valor em guia separada. Algo muito importante para que se possa ter direito aos benefícios é estar em regularidade com o Governo, as guias do DASMEI devem ser pagas em dia, para evitar a perda do direito e também outros ônus como a suspensão do CNPJ. Caso tenha pendência com a Receita, vá à sala do empreendedor mais próxima e regularize sua situação. Isso também inclui estar em dia com suas declarações anuais..

Quais são os benefícios garantidos no INSS para o MEI?

A partir do início da contribuição e pagamento regular da guia do DASMEI, o MEI passará a ser contribuinte legal e ter os direitos aos benefícios, que são divididos em dois grupos: para o Microempreendedores e para seus dependentes (família).

Microempreendedor Individual:
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxilio doença;
  • Aposentadoria por invalidez; e
  • Salário maternidade.
Dependentes:
  • Pensão por morte; e
  • Auxilio reclusão.

Lembrando que qualquer benefício referente ao MEI, corresponderá sempre ao salário mínimo vigente!

 

Posso ter um MEI durante a aposentadoria?

A abertura do MEI não significa a perda da aposentadoria, porém o INSS passa a entender que você está em condições para trabalhar e, assim, seu benefício será suspendido, voltando a recebê-lo quando encerrar o MEI.

Quanto tempo tenho que contribuir para aposentar?

O MEI poderá aposentar-se, atualmente, com 62 anos para mulheres e 65 para homens, tendo contribuído para a previdência no mínimo 15 anos (180 meses).

Possui algumas regras para ter direito aos outros benefícios:

  • Auxilio-doença e aposentadoria por invalidez, a contribuição deverá ser pelo menos 12 meses;
  • Salário-maternidade a MEI deverá ter contribuído com pelo menos 10 meses;
  • Auxilio-reclusão, o MEI ao ser preso deverá ter contribuído no mínimo 18 meses;
  • Pensão por morte é de 4 meses caso o MEI tenha contribuído menos de 18 meses e o casamento ocorreu há menos de dois anos, caso o tempo de contribuição tenha sido maior que 18 meses e o casamento ter ocorrido há mais de 2 anos antes do falecimento, o prazo da pensão irá variar entre 3 anos até pensão vitalícia.

O MEI não tem direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição e a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios). O empreendedor que tiver o interesse em contar o tempo para um dos casos, deverá complementar com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, o recolhimento mensal.

O MEI que exerce outra atividade paralela que também contribui com a Previdência Social e deseja aposentar-se por idade, terá as duas contribuições consideradas, entretanto, o INSS fará cálculos separados para cada tipo de contribuição, gerando duas mini-aposentadorias que serão somadas ao final.

E minhas contribuições antes de virar MEI?

Não é necessário temer as contribuições antes de formalizar-se, todo o tempo como contratado pela CLT é somado ao tempo de contribuição como MEI, mas isso aplica-se apenas se tiver optado por continuar pagando o INSS por fora, como falado no tópico anterior, via GPS. A contribuição previdenciária realizada antes de se formalizar como MEI não tem relação com o cálculo da aposentadoria por idade, então mesmo que já tenha contribuído ao INSS como contratado pela CLT, permanece a necessidade de mais 15 anos de contribuição como MEI para se aposentar por idade.

E se der baixa no MEI?

Dar baixa em qualquer empresa é sempre ruim, mas pode acontecer de ter que abrir falência, portanto a dica é que faça a leitura do seguinte texto: 6 Dicas para você evitar a falência de seu negócio ou dedicar-se a outra atividade mais lucrativa. No entanto, quando dá-se baixa no MEI, não se perde as contribuições, elas entrarão no cálculo da aposentadoria por idade, isso também vale para o empreendedor que deixar de contribuir por algum período de tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem!

Quando o MEI se aposentar por invalidez, ele necessariamente deverá dar baixa de seu registro para poder receber o benefício.

Apesar da Previdência Social ter certa complexidade, a segurança é um direito de todo cidadão e também um dever de todos contribuírem.

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