Diferente do boleto bancário, a nota promissória é um título de crédito, compromisso que a empresa faz com seus fornecedores, onde assume o dever de pagar a eles no prazo estabelecido o valor conforme assinado e datado no ato. Por ser uma promessa de pagamento, ela deve ser honrada. A sua utilização é simples, a nota promissória é preenchida por:
- Valor – valor total que deverá ser pago pelo devedor, sendo preenchido também o valor por extenso;
- Número da Nota Promissória – cada promissória possui um número;
- Descrição – importante conferir se a descrição está correta, conforme o que foi comprado;
- Data e local;
- Nome do beneficiário e CPF/CNPJ – dados do estabelecimento recebedor;
- Nome e CPF/CNPJ do cliente – dados do devedor;
- Assinatura do cliente – uma nota promissória só possui validade se a mesma estiver assinada, se não houver assinatura presente não vale de nada;
- Endereço do devedor – contendo Rua, número, bairro e CEP.
Ao assinar uma nota promissória, verifique se a mesma está preenchida corretamente, conforme descrito acima. Verifique se o valor está em conformidade e se a data estipulada entre as partes está certa, uma promissória com preenchimento correto e com assinatura do cliente, possui valor judicial, sendo assim, é de extrema importância sua conferência.
A via original assinada fica na empresa recebedora. Após a quitação da obrigação, as informações do pagamento deverão ser anotadas na promissória, informando data, local e o valor pago, no caso de multas por atraso, deverá constar também no título de crédito. Lembre-se de recolher a via original e rasgá-la ou tomar as providências devidas conforme procedimentos de sua instituição. Atente-se para controlar com eficácia a data de vencimento e valor das promissórias, ter um controle financeiro é vital e essencial para sua empresa, evita atrasos, desacordos, desorganização financeira, taxas e multas pagas indevidamente e desequilíbrio.