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Novas normas para o MEI aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

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No ultimo dia 4 (8/12), o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, votou as últimas regulamentações que entrarão em vigor à partir do dia 1° de Janeiro de 2018. Saiba quais são as mudanças e como elas afetarão o seu negócio.

A Lei do Simples Nacional terá várias mudanças para 2018, como a LC nº 155/2016. Junto com essas mudanças, o Comitê Gestor do Simples Nacional, no dia 04 de dezembro, votou e aprovou as últimas regulamentações das matérias por meio das Resoluções CGSN nºs 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União, as quais entrarão em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018. As atividades de personal trainer, arquivista de documentos, contador e técnico contábil não poderão mais ser Microempreendedores Individuais (MEI), estes que se enquadram nestas atividades deverão pedir o desenquadramento pelo portal do Simples Nacional e buscar um contador de confiança para poder se regularizar e continuar a sua atuação sem problemas. As atividades de apicultor, cerqueiro, locador de bicicleta, locador de material e equipamento esportivo, locador de motocicleta, locador de vídeo game, viveirista, prestador de serviços de colheita, prestador de serviços de poda, prestador de serviços de preparação de terrenos, prestador de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, passam a ser permitidas como MEI. Para saber quais são as atividades permitidas atualmente, clique aqui.

Agora todos devem ser independentes, em outras palavras, a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, não podendo estar subordinado e nem ter relação de habitualidade com o contratante, preservando a impessoalidade. Com isso a nomenclatura das atividades também serão alteradas, incluindo o “independente” no nome da atividade, ex. LOCADOR(A) DE BICICLETAS INDEPENDENTE.

Quem trabalha com Guincho – GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS), passará a ter incidência de ICMS e ISS.

Os Salões de Beleza também sofrerão alterações, foram definidas duas figuras para os salões, o salão-parceiro e o profissional-parceiro:

  • O salão-parceiro não poderá ser MEI;
  • O salão-parceiro deverá emitir o documento fiscal unificado, com às receitas de serviços e produtos utilizados e também as cotas do salão e do profissional;
  • O profissional-parceiro (MEI) emitirá documento fiscal ao salão-parceiro referente ao valor recebido por seu trabalho;
  • A receita auferida pelo profissional-parceiro (MEI) será a totalidade da parte recebida pelo seu trabalho.
  • A receita do salão-parceiro e pelo profissional-parceiro são tributadas conforme o Anexo III da LC 123/2006, os produtos e os serviços empregados, e no Anexo I da LC 123/2006, aos produtos e mercadorias comercializadas.

As Microempresas e as Pequenas Empresas de pequeno porte que tiverem empregado, terão a necessidade de, obrigatoriamente, ter um Certificado Digital para poder cumprir com as obrigações da GFIP e do eSocial.

Para maiores esclarecimentos, procure a Sala do Empreendedor de sua cidade ou um contador de confiança.

Fontes:

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

https://veja.abril.com.br/economia/nova-regra-do-mei-exclui-contadores-e-outras-categorias-em-2018/

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