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O que mudou para o MEI em 2019

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2019 já começou e com ele vieram novas notícias. Todo ano a Receita Federal revisa as atividades que poderão ser exercidas pelos MEI, saiba quais são as atividades foram enquadradas e que foram deixadas de fora em 2019.

Os Microempreendedores individuais têm normas diferentes das outras empresas do Simples Nacional, entre elas o pagamento do DAS, a entrega do DASN e também têm atividades diferentes do restante do Simples Nacional, e essa foi a principal mudança para 2019. Essas diferenças e burocracias que existem, apesar de simples, já fazem com que o empreendedor fique atento e informado.

No Começo do ano de 2018, o simples nacional passou por uma grande mudança, tendo-as como principal motivo o aumento do valor de faturamento, permitindo assim que o MEI possa ganhar mais dinheiro sem desenquadrar.

Ano passado, 2018, enquanto atividades como Personal Trainer e Contador foram excluídas da categoria, outras atividades como Apicultor, passou a enquadrar-se na modalidade.

Caso deseje saber mais quais as alterações que ocorreram em 2018:

2018, o que melhorou para o MEI.

Novas normas para o MEI aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no dia 11 de dezembro de 2018 as Resoluções CGSN n°s 143 e 144, que entraram em vigor em 1° de janeiro deste ano. Porém, já sofreram alterações no mesmo dia.

A Resolução CGSN nº 143 veio tratar sobre:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal continua autorizada aceitar o pedido de parcelamento das dívidas com a Receita das empresas optante pelo Simples Nacional, podendo já incluir os débitos parcelados anteriormente.

Caso queira saber mais:

MEI poderá parcelar os seus débitos a partir de Julho.

ALTERAÇÃO NAS ATIVIDADES DO MEI

Algumas ocupações das Atividades MEI foram desmembradas, enquanto outras foram incluídas.

Veja aqui as atividades que o MEI pode exercer

Atividades MEI que entram em 2019

Art. aº Ficam incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações

Atividades MEI que entram em 2019

Atividades que não podem ser MEI em 2019

Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

Atividades que não podem ser MEI em 2019
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