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Carta de Correção (CC-e): o que pode ser corrigido através dela?

carta de correção
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Carta de Correção Eletrônica, mais conhecida como CC-e, é um documento fiscal com a finalidade de corrigir erros em notas fiscais já emitidas.

Há alguns erros em sua nota já enviada que podem ser corrigidos através da Carta de Correção (CC-e). Ela é enviada juntamente com a nota fiscal que contém dados incorretos, isso mesmo, você envia novamente a nota fiscal errada e anexo a ela, a CC-e, com a justificativa e correção. Entretanto, é necessário ter muita atenção, visto que nem todos os dados podem ser alterados.


O que pode ser alterado?

Alguns itens da nota não são passíveis de correção, veja:

  • Código Fiscal da Operação (CFOP) (Código Fiscal de Operação e Prestação) desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Código de Situação Tributária (CST) desde que não mude valores fiscais;
  • Peso, volume e acondicionamento;
  • Descrição da mercadoria (desde que não altere a alíquota do imposto);
  • Endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Dados do transportador;
  • Razão Social do destinatário (desde que não mude totalmente);
  • Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

Contudo há casos que não é possível a emissão da CC-e, por isto ideal é que se faça o cancelamento da nota e a emissão de uma nova nota fiscal com as informações corretas. Pois há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e ou outros recursos. 

O que NÃO pode ser corrigido

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; e
  • Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Portanto nestes casos, geralmente, o cancelamento da nota e a criação de uma nova é a opção ideal. Para a NFC-e, o recurso cancelar está disponível até 24 horas após a autorização da SEFAZ.

Saiba quais as alterações não são contempladas:

  • Valor total da NF-e ou valor do imposto*;
  • Valores fiscais;
  • Base de cálculo de impostos;
  • Alíquota; 
  • Diferença de preço;
  • Quantidade;
  • Valor da operação; 
  • Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).
  • Correção de dados cadastrais, como:
  • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
  • Mudança completa do endereço do destinatário;
  • Datas: 
  • Data da saída da mercadoria.

*Com essa restrição, não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, em outras palavras boa parte da nota.


Emitindo Carta de Correção pelo GestorIdeal

Para emitir a Carta de Correção utilizando do GestorIdeal, primeiramente acesse Emissão de NF-E e procure a nota que deseja. Em seguida no menu, clique em Carta de Correção.

Tela de emissão de Carta de Correção (CCE) no GestorIdeal


Em seguida preencha os campos da tela de correção, lembrando que o texto de correção deve ter entre 15 e 1000 caracteres.

Tela de emissão de Carta de Correção (CCE) no GestorIdeal


Após preencher clique em Salvar, atualizando a nota. Importante saber que a sequência do arquivo é o número de vezes que foram emitidas CC-es para a NF-e.

Por fim deve-se imprimir a Carta de Correção, vá ao menu do lado direito e procure por imprimir CCE.

Tela de emissão de Carta de Correção (CCE) no GestorIdeal

Qual o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica?

A Carta de correção deve feita e emitida dentro do prazo de 30 dias corridos, contados à partir da autorização da NF-e que necessite a correção. 

Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma única NF-e?

Sim, entretanto ela deve que estar anexada junto a NF-e e precisa respeitar o prazo da operação.

Resumindo

Em conclusão a Carta de Correção Eletrônica permite fazer apenas correções de pouca relevância na nota. Caso as alterações sejam mais específicas, como por exemplo impostos e valores, devemos efetuar o cancelamento e emitir uma nota NF-e, porem fique atento para o prazo de cancelamento, pois pode variar entre 24 horas a 7 dias.

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