Para sabermos se o MEI (microempreendedor individual) tem direito a receber, primeiramente, é preciso entender que o seguro-desemprego é um benefício expresso na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), exclusivo a trabalhadores de carteira assinada.
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O seguro-desemprego não faz parte do pacote de benefícios destinados à categoria MEI, então quem é apenas microempreendedor individual não recebe o seguro-desemprego. Mas, conforme a legislação atual, é permitido que cidadãos que atuem como MEI ao mesmo tempo que trabalhem de carteira assinada. Porém, caso o MEI seja demitido neste emprego, o entendimento será diferente do aplicado a outros trabalhadores, pois segundo as regras do benefício, o desempregado não pode possuir outra fonte de renda para além do valor do provento.
Portanto ao sair de seu emprego CLT e pedir o seguro desemprego ele será negado, mas ainda é possível recuperá-lo caso o MEI consiga comprovar que não tem rendimentos suficientes para se sustentar ou que esteja com o MEI inativo.
Para isso, deve-se entrar com um recurso administrativo diretamente no Ministério do Trabalho. Apresentando documentos que comprovem que não gera lucros. E que a empresa aberta não gera nenhuma renda. Assim o MEI ainda poderá receber o seguro-desemprego. O tempo médio de análise de recurso dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.
Esse pedido de recurso no ministério do trabalho pode ser feito no link a seguir:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego
O número de parcelas e valores será baseado nas mesmas regras de qualquer outro trabalhador CLT. A quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito será definida de acordo com a quantidade de vezes que o pedido de seguro-desemprego já foi feito, podendo ser liberado de 3 a 5 parcelas. Já o valor é correspondente à média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa
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