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Como Calcular Juros e Multa de Uma Conta

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Uma grande dúvida que surge quando vamos realizar a cobrança de nossos recebimentos é como calcular o juros e multa, quais dias podemos contar e quais não podemos contar, pensando nisto escrevemos esta postagem para acabar com estas dúvidas.

Quando lidamos com recebimentos a prazo, sendo eles no boleto ou no fiado corre-se o risco de não receber no dia do vencimento, principalmente quando trata-se da famosa “notinha“. Sendo assim vários empresário recorrem à cobrança de juros, não apenas como uma forma de forçar o recebimento em dia mas também um modo de “atualizar o valor do seu dinheiro”.

O principal conselho que podemos dar para qualquer negócio que trabalhe com recebimentos á prazo e querendo fugir das altas taxas cobradas pelas operadoras de cartões é a utilização de boletos. Pois com o boleto emitido cria-se uma sensação de responsabilidade de pagamento e também um documento de cobrança no qual será automaticamente atualizado com o juros e multa a partir do vencimento conforme o desejo do empresário.

Mas e quando o cliente vai te pagar e você quer cobrar juros e multa, como faz para fazer o cálculo?

Para inicio de conversa precisamos entender a diferença entre dias úteis e dias corridos.

  • Dias úteis são dias onde o trabalho não esta suspenso, normalmente de segunda a sexta.
  • Dias corridos são todos os dias, contanto dias úteis, feriados, sábados e domingos.

E também temos que conhecer o 1° Art. da Lei 7089/83, que diz:

Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

Assim, qualquer penalidade pelo não pagamento de um título bancário, no caso boletos e afins, no dia do vencimento que seja um dia não útil, não poderá ocorrer. Em outras palavras, quando um boleto vence no sábado ou no domingo, a data de vencimento passa-se a ser a segunda. Do mesmo modo acontece com feriados, lembrando que isso vale apenas para os chamados feriados bancários.

Entretanto, caso o pagamento não seja realizado no próximo dia útil as penalidades irão contar sobre os dias corridos após o vencimento. Explicarei melhor:

O boleto venceu no sábado e o cliente não conseguiu realizar o pagamento na segunda-feira, pagando somente na terça. Logo o juros será calculado desde o seu vencimento, no sábado.

E quando a data do vencimento é feriado municipal ou estadual?

Quando for feriado no local do pagamento de seu cliente, ele poderá realizar o pagamento no primeiro dia útil após o feriado.

Juros e Multa, quanto cobrar e como calcular?

Na emissão do boleto você, escolhe o valor da multa e de juros de mora que ele terá após o vencimento.

A multa é uma penalidade de valor único, cobrado apenas uma vez com o não pagamento da data de vencimento.

Já o juros de mora é o valor diário que será cobrado pelo não pagamento.

Qual o valor máximo que pode se cobrar de Juros e Multa?

Os valores de juros de mora e multa tem um valor máximo definido por lei, para que não ocorra casos de juros abusivos.

Logo preste bem atenção nestes valores para que você não corra o risco de sofrer um processo pelo não cumprimento desta regra.

  • Limite máximo de multa: máximo de 2%, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código do Consumidor.
  • Limite máximo de juros: Conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, o valor máximo dos juros por atraso é de 1% do valor da dívida.

Lembrando que estes valores devem ser sempre informados ao cliente e a cobrança deve ser entregue ao cliente com um tempo hábil de pagamento.

As cobranças de juros de antes do vencimento devem ser acordados entre você e o seu cliente e destacados em contrato.

E como fazer o calculo da multa e do Juros?

Em primeiro lugar para realizar o calculo devemos ter as seguintes informações:

  • Valor original
  • Data do Vencimento
  • Data do Pagamento

Primeiramente devemos contar a diferença entre as datas de vencimento e de pagamento.

Exemplo: Vencimento: 20/Março e Pagamento: 25/Março = 5 dias.

Ressaltando que contamos os dias corridos, desde que não entre na regra citada a cima sobre o pagamento no primeiro dia útil.

Agora, pegamos os valores da multa e juros, que consta no corpo do boleto, exemplo:

  • Multa de 2% após o vencimento
  • Juros de 1% ao mês após o vencimento

Assim, exemplificando com um valor original de R$ 100,00 e uma diferença entre as datas de vencimento e de pagamento de 10 dias, teremos os valores:

Multa: 2% de R$ 100,00 = R$ 2,00;

Juros de Mora:

1% ao mês = 0,33% ao dia.

0,33% de R$ 100,00 = R$ 0,33 por dia.

R$ 0,33 x 10 dias = R$ 3,30

Finalmente temos: (Valor Original) R$ 100,00 + (Valor da Multa) R$ 2,00 + (Valor do Juros) R$ 3,30 = R$ 105,30.

E quando não estamos falando de cobrança feita usando boleto, como fica?

Quando a cobrança é feita utilizando outro meio não bancário, como um carne, nota promissória ou até mesmo a notinha, as regras continuam sendo as mesmas. Porém no caso do vencimento caindo em finais de semana ou em feriados, diferente do boleto, pode-se cobrar a multa e o juros, mas respeitando o limite máximo do valor.

Depois de toda esta explicação, espero que tenha entendido as regras da cobrança de juros e de multa, entretanto é bom lembrar que não é apenas aplicando juros e multa que suas inadimplências irão sumir, para isso você tem que adotar práticas e metidas de recuperação e de cobranças.

E que toda forma de trabalhar com recebimentos a prazo tem que ser trabalhado com o seu capital de giro e seu fluxo de caixa bem redondinho.

Dessa forma espero ter ajudado você com este assunto.

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