No dia 06 de Abril, o Governo do Estado do Paraná anunciou o pagamento de auxilio emergencial para os MEIs e MPEs dos segmentos mais afetados pela pandemia.
Foi anunciado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior, um projeto de lei que pagará auxilio emergencial para MEI e MPE, ajudando assim os pequenos negócios que estão sofrendo com a pandemia. A princípio este projeto prevê o pagamento de um auxilio emergencial para MEI e MPE do estado. Nesse sentido serão 86,7 mil de pequenos negócios que contarão com um socorro de R$ 59,6 milhões, usando recurso este proveniente do Fecoop.
Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional
A princípio as MPE que poderão receber o benefício serão as que estão cadastradas no simples nacional em quatro segmentos de CNAE:
- Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo);
- Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário);
- Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares;
- Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.
Logo estas empresas receberão 4 parcelas de R$ 250,00, contudo será necessário ter a inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.
Como resultado, em todo o Paraná, serão 32.967 empresas beneficiadas .
Micro Empreendedores Individuais
Entretanto para os MEIs será pago apenas duas parcelas de R$ 250,00, desde que ele se enquadre nos seguintes CNAEs:
- Produtores de Eventos;
- Agentes de Viagem e Operadores Turísticos;
- Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares;
- Atividades de Sonorização e Iluminação;
- Casas de Eventos;
- Empresas de Filmagens de Eventos;
- Produtores de Teatro.
Dessa forma beneficiará 54 mil empreendedores individuais no estado.
Outras medidas anunciadas
Por fim juntamente com o auxilio, mais três medidas de socorro as micro e pequenas empresas paranaenses foram anunciadas.
As certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual terão a sua validade prorrogada por 120 dias, bem como a consulta ao Cadin, para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.
Da mesma forma, outra medida é a prorrogação do prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por optantes do Simples Nacional. Como resultado os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Além disso, outro decreto permite o parcelamento em 6 vezes do ICMS devido a título de substituição tributária. Sendo assim o empreendedor deverá solicitar o parcelamento até o dia 30 de Junho.
E por fim o governo anunciou um edital no valor de R$ 31,5 milhões para o Coopera Paraná, com o objetivo de fortalecer as organizações cooperativas e assim dessa forma melhorar a renda e a competitividade dos agricultores familiares.
Fonte: Agência Estadual de Notícias