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Protestar ou negativar, qual a melhor opção?

Protestar ou negativar
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Todo e qualquer ramo empresarial está sujeito a enfrentar a inadimplência, por isso, devemos adotar medidas de redução e contenção das mesmas. E sempre à uma dúvida “protestar ou negativar o que é melhor ?” e com este texto buscaremos responder a esta questão.

Primeiramente como já abordado anteriormente aqui no blog – “Como evitar a inadimplência“, onde apresentamos meios de reduzir o valor que seus clientes estão te devendo. Vimos que a venda a prazo é algo que deve ser realizada com cautela, pois como resultado pode acabar interferindo negativamente em seu fluxo de caixa, te levar a falta de estoque e de giro, logo fazendo com que chegue em um ponto crítico em seu negócio.

Frequentemente é comum que encontremos empresas que o empresário vende em larga escala, mas reclama que não vê dinheiro. Entrando ao observar o estoque, nota-se que está baixo, pois bem, para onde está indo todo o dinheiro destas vendas? Desse modo tendo acesso à relação de “notinhas“, logo encontramos onde está o problema, vários clientes com valores em aberto e muitos atrasados. Definitivamente essa história se repete em várias empresas pequenas, principalmente aquelas que vendem para pessoas próximas.

Para conseguirmos reaver os valores que estão em aberto temos algumas alternativas, sendo a primeira delas a cobrança amigável, como salientamos na postagem “Como cobrar um cliente sem perdê-lo“. Mas e se mesmo com a cobrança amigável o cliente não acertar o valor em aberto? Temos as opções de protestar ou negativar a pessoa, mas qual é a diferença? Qual usar em cada caso?

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Para podermos definir qual é o melhor, devemos conhecer cada opção:

Protesto

Em primeiro lugar o protesto de título é o ato formal de provar a inadimplência e também o descumprimento de uma obrigação gerada em um documento de dívida. Ou seja, podemos protestar qualquer documento de crédito, como documentos, títulos e contratos, sendo eles:

  • cheques;
  • letra de câmbio;
  • letra de crédito;
  • duplicatas;
  • promissórias;
  • cédulas de crédito;
  • notas de crédito;
  • cotas condominiais;
  • sentenças judiciais;
  • certidão de Dívida Ativa;
  • confissão de dívida.

No protesto não temos tempo ou valor mínimo para que o seja submetido, porém é necessário analisar caso a caso na hora de realizar o protesto da dívida. Após submeter para o cartório, o mesmo fará a verificação para levantar se o título está correto e se não há irregularidades, com isso, será enviado uma intimação para o credor, onde ela terá 3 dias úteis para realizar o pagamento, caso o não pague o cartório irá realizar o protesto. Quando isso acontece, é assumido a dívida e ela, diferente da inativação, não tem validade e poderá ser cobrado de forma vitalícia.

Além disso, outra caraterística do protesto é que o custo fica a cargo do cliente.

Negativar

De maneira idêntica, a negativação é outra forma que temos de “forçar” o pagamento de uma dívida. Em suma nada mais é que incluir o nome do cliente em um cadastro de uma empresa de proteção de crédito, como a SPC ou a SERASA, assim você está informando a outras pessoas que essa pessoa tem uma dívida com você. Nesse sentido para realizar esse procedimento, basta ter o seu cadastro em uma das empresas. Para ter acesso a esse cadastro, é recomendado que busque a associação comercial de sua cidade, pois geralmente possuem parceria com uma das empresas de proteção de crédito para que você possa consultar, incluir ou excluir do cadastro.

Contudo, diferente do protesto o custo de negativar alguém é totalmente da empresa e também a dívida perderá o seu direito de ser cobrada com 5 anos de existência. Lembrando que perder o direito de cobrar não significa que ela deixará de existir.

Enfim, protestar ou negativar?

Por fim concluídos que devemos analisar caso a caso para que possamos tomar a melhor decisão. Pois nesse sentido não há uma única medida viável. Acima de tudo é necessário verificar e analisar caso a caso, pois, mesmo que o protesto tenha várias vantagens ele é mais burocrático e também gera mais custo e dor de cabeça para ambas as partes. O custo do protesto pode fazer com que a pessoa tenha ainda mais dificuldade em pagar a dívida, já que o custo mínimo é por volta de R$ 70,00. Isso pode fazer com que você afaste o cliente até mesmo de voltar a realizar compras a vista em sua empresa. Em contrapartida a negativação tem prazos e é menos burocrático, por outro lado pode não ser tão efetivo.

Definitivamente a forma mais fácil e segura de controlar fiados e recebimentos em geral é através de uma plataforma que proporcione a você o controle dos recebíveis e que te ajude a gerenciar os valores em aberto por cada cliente. Juntamente com bloqueio de venda para clientes no qual já estão com um valor alto de débito, que emita boletos e promissórias de forma simples e rápida. Esta plataforma você encontra no GestorIdeal.

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